28/06/2016 - 17:25
Pela presente nota, A FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO DO ESTADO DE SÃO PAULO –FETESP, esclarece o ocorrido no Congresso Técnico do Campeonato Brasileiro de Taekwondo de 2016.
No dia 24 de junho de 2016, por volta de das 19h, pra ser mais exato 18:57h, foi a hora que o organizador do evento e representante da CBTKD deu início ao Congresso Técnico, onde esclareceu a pauta que seria discutida.
A FETESP fez se presente com sua Delegação e iniciou indagando sobre a pesagem dos atletas, pois o oficio do evento listava alguns pré-requisitos para tal procedimento, onde um deles era a apresentação da CARTEIRA DE FEDERAÇÃO ESTADUAL, portanto, foi nossa primeira pergunta a qual foi, após grande polêmica, respondido que o procedimento adotado pelo responsável da arbitragem que lhe foi passado outra orientação e desconhecia o ofício.
O responsável pela arbitragem determinou que os Estados ali presentes nomeassem apenas um representante para participar do congresso técnico, onde determinou que os demais saíssem da sala. Diante disso, permaneceu o diretor jurídico da FETESP como único representante do Estado de São Paulo e os demais Estados, cada qual com seu representante. Seguiu a polêmica quanto ao fato de Minas Gerais e São Paulo estar representado por suas Federações com um atleta e mais um atleta, segundo a CBTKD, como convidado pela entidade nacional, ou seja, apenas estes dois Estados estavam com 2 atletas por categoria.
Ocorre que os demais estados, demonstraram grande indignação por se sentirem prejudicados, visto que fatalmente poderiam ter que lutar duas vezes com o mesmo Estado e em razão disso chegaram a propor o enfrentamento desses atletas entre si para diminuir esse prejuízo.
Obvio que isto não tem razão de ser, visto que a única Entidade Oficial é a FETESP, e a porta de entrada para o campeonato brasileiro são os Campeões Paulista (da FETESP), isto está fundamentado no artigo 7º do Estatuto da CBTKD.
Quanto ao “convite” que informou o responsável da arbitragem, este foi exceção consignada no artigo 69 do Estatuto da CBTKD, e foi pra um único evento, ou seja, Copa do Brasil de 2015, neste único evento, que foi a exceção, seriam autorizados a CBTKD SP, CBTKD MG, CBTKD RJ e CBTKD RO, para que os atletas não se prejudicassem.
Portanto cabe aqui ressaltar, já que estamos citando o Estatuto da CBTKD, lembremo-nos do seu artigo 39, inciso II, “cumprir e fazer cumprir”, a FETESP não é e não será conivente com o descumprimento deste Estatuto ou de qualquer norma legal instituída no estado democrático de direito.
Deixamos registrado em ata o nossa indignação pelo abusivo descumprimento dos artigos 7º, 39, inciso II e o 69, todos do estatuto da CBTKD, bem como da determinação judicial que está sendo afrontada e tão logo será noticiada em sede judicial.
Ressalto que sempre de forma aguerrida combateremos todo tipo de injustiça e desmandos contra nossa entidade na busca e defesa dos interesses dos nossos filiados.
Sendo assim, a FETESP quer deixar claro que preza pela transparência e lisura dentro do desporto e que somente rebateu e continuará a rebater qualquer tipo de abuso e/ou injustiça que atente contra os princípios éticos e morais dentro do nosso esporte e que enfrentará qualquer ação vil que venha denegrir a imagem do Taekwondo, Taekwondistas e filiados do nosso Estado.